Na contratação do seguro auto, é comum ouvir que o carro está segurado por "100% da Fipe". A expressão resume uma das formas de definir quanto a seguradora paga se o veículo for roubado ou tiver perda total. Entender a regra ajuda a comparar propostas e evita surpresas na indenização.
Valor de mercado referenciado
Na modalidade de valor de mercado referenciado, a indenização integral não é um valor fixo. Ela é calculada a partir de uma tabela de referência, quase sempre a Tabela Fipe, multiplicada por um fator de ajuste escolhido na contratação.
- Com fator de 100%, a indenização é o próprio valor da tabela para a versão segurada.
- Com fator de 90%, é 90% desse valor; com 110%, 10% acima.
- Fatores maiores costumam encarecer o seguro.
Qual mês da tabela vale
O valor usado é o da tabela de referência vigente na data definida nas condições gerais da apólice, e não o do mês em que o seguro foi contratado. Se o modelo perdeu valor ao longo da vigência, a indenização acompanha essa queda. O histórico mês a mês de cada veículo mostra quanto o preço oscilou no último ano.
Valor determinado
Na outra modalidade, a de valor determinado, a apólice fixa um valor em reais na contratação, que não depende da tabela. É mais comum em veículos muito valorizados, modificados ou fora da tabela.
Perda total
As apólices costumam tratar como perda total o dano que atinge uma parte relevante do valor do veículo, muitas vezes 75% do valor de referência. O percentual exato e a forma de cálculo ficam nas condições gerais.
O que conferir na proposta
- Código Fipe: precisa ser o da versão exata do carro. Veja código Fipe.
- Ano modelo e combustível: os mesmos do documento. Veja ano modelo.
- Fator de ajuste: o percentual aplicado sobre a tabela.
- Condições gerais: a data de referência da tabela e a regra de perda total.
Este guia é informativo e não substitui as condições da apólice nem a orientação de um corretor de seguros.